O ECA Digital e a proteção de crianças e adolescentes na internet

ECA Digital
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A internet existe desde a década de 1960. Primeiro ela foi usada por um grupo restrito de pessoas e instituições e depois iniciou-se um acesso mais amplo de uso pela sociedade em geral nos anos 1990.

O lado positivo desse bem cultural, por certo, ficou mais evidenciado, devido à possibilidade de comunicação de muitas pessoas entre si, com, potencialmente, todos podendo exercer o direito de se pronunciar, mas ficaram sublimados os potenciais problemas que um ambiente dessa magnitude poderia ocasionar, como desinformação,  cancelamentos, discursos de ódio e fraudes.

A sociedade brasileira esperou mais de 30 anos para criar um instrumento legal sobre o comportamento das cidadãs e cidadãos nos meios digitais como o ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025).

O ECA Digital (artigo 1º) é um dispositivo legal que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, em relação a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes, no Brasil, ou que seja de acesso provável por pessoas dessas faixas etárias.

Na interação empolgada mediada por tecnologias é possível observar crianças e adolescentes que usam de forma habitual aparelhos como tablets e smartphones, muitas vezes sem acompanhamento dos pais ou responsáveis, bem como a existência de contas de crianças e adolescentes em plataformas de redes sociais como se esses cidadãos fossem adultos.

Smartphones e tablets são um mundo, pois podem conter aplicações bancárias, fotos e vídeos inadequados para pessoas mais jovens. Se smartphones e tablets são um mundo, a internet é um mundo ainda maior, onde conhecidos e desconhecidos se encontram em situações de sociabilidades diversas.

Com o ECA Digital a responsabilidade sobre o que crianças e adolescentes fazem na internet precisa ser compartilhada entre plataformas midiáticas, família, sociedade e Estado. Logo, todos têm direitos e obrigações que precisam ser exercidos quanto aos usos dos meios digitais por crianças e adolescentes.

Os sistemas tecnológicos precisam ser efetivos quanto à verificação etária e prevenção contra práticas de publicidade direcionada, coleta sistemática de dados dos internautas, conteúdos com situações de erotização e interações que provoquem dependência psicológica das pessoas durante a infância e a adolescência, por exemplo. 

O ECA Digital é um instrumento de cidadania e deve ser lido e discutido por todos os segmentos da sociedade. E precisamos conceber esses ambientes na forma como eles realmente são: territórios passíveis de ações humanas que podem ser direcionadas para o bem ou para o mal, de acordo com a interação social em que as pessoas estão envolvidas.

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Publicado por Cleonilton Souza

Educador nas áreas de educação, tecnologias e linguagens.

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