
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 11 de março de 2026, a Portaria 2664/2026 (06 mar. 2026), que instituiu a política de integridade na atividade de pesquisa científica do CNPq.
O CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) é uma fundação pública brasileira, fundada em 1951, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e tem como “principais atribuições fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação e promover a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as áreas do conhecimento” (CNPq, 2026).
A Portaria 2664/2026 tem como premissa promover a educação, a prevenção, a apuração e a sanção para as ações relacionadas à pesquisa em projetos que tenham relação direta com o Conselho.
Um dos objetivos da política de integridade, segundo a Fundação é: “estimular a qualidade e a integridade das informações em todas as etapas dos projetos de pesquisa apoiados pelo CNPq, estabelecendo princípios éticos e morais, desde a concepção até a difusão dos resultados”.) CNPQ, 2026, artigo 5º, inciso IV).
O CNPq entende como por integridade na pesquisa (artigo 5º, inciso XIV):
(…) conduta que garante a qualidade e a idoneidade das informações em todos os aspectos do projeto de ciência, tecnologia e inovação desenvolvido, a partir da articulação de rígidos princípios éticos e morais, desde a concepção do estudo, até a finalização, publicação e comunicação pública dos resultados;
No capítulo III (Diretrizes de Integridade), artigo 9º, inciso I, há diretrizes específicas para a integridade na pesquisa, apoiada pela Instituição, quanto aos usos de tecnologias de inteligência artificial generativa, abrangendo as seguintes dimensões:
Declaração de uso de IA pelos pesquisadores
Alínea c: “declarar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa – IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase do desenvolvimento da pesquisa (concepção, redação, análise de dados, submissão) especificando nos respectivos textos e exposições eletrônicas, a ferramenta utilizada e a finalidade”
Questão da autoria
Alínea d: é vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana, sendo os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG
Responsabilização do pesquisador
Alínea f: responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo final da pesquisa, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG
Pareceres científicos
Alínea e: é vedada a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IAG para elaboração de pareceres científicos
Tratamento de dados
Alínea g: gerir os dados de pesquisa com integridade e transparência considerando a conservação adequada de todos os dados, metadados, protocolos, código, software e outros materiais de investigação como produtos legítimos de pesquisa, passíveis de serem citados, durante um período claramente definido, sendo recomendado o depósito em repositórios de dados confiáveis, sempre que possível
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Leia a íntegra da Portaria em: Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq.
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Até a próxima!
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